Prefeitura divulga Instrução Normativa sobre medidas de enfrentamento à Covid-19; saiba mais detalhes

Em pronunciamento através de live nas redes sociais e nas Rádios Educativa FM, Progresso AM e na 104FM, nesta sexta-feira 29/05, o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, realizou pronunciamento e anunciou novas medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus.

Conforme Instrução Normativa nº 011, a partir da próxima terça-feira 02/06, os estabelecimentos considerados não essenciais ficarão restritos e funcionarão das 7h às 12:00h. Já os essenciais como frigoríficos, lojas de conveniência, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lava-jatos, oficinas, borracharias, horti-frútis e frigoríficos, podem funcionar das 7:00h às 22:00h, seguindo o protocolo de segurança expedido pelo PROCON.

Para os não essenciais, foi anunciando ainda que deve ser obedecido o distanciamento de 1,5m, os estabelecimentos devem ser desinfecionados duas vezes por dia (a cada turno). Todos os funcionários com Equipamento de Segurança Individual (EPI). Ainda ficou estabelecido que só pode adentrar nas casas comerciais um membro de cada família, além de pactuar com o PROCON o número máximo de pessoas nas dependências.

De acordo com o Artigo 3º da Instrução Normativa, as feiras-livres, marcado público, clínica de estética, academias de ginástica e salões de beleza, devem seguir protocolo de segurança especifico que regulamentará horário de funcionamento e logística para o atendimento de clientes.

Para as feiras-livres, deve-se obedecer ao distanciamento de no mínimo 5m de uma banca para a outra, com desinfecção a cada 45 minutos. Para os salões de beleza, o proprietário deve utilizar o serviço de agendamento para atendimento de um cliente por vez. As academias devem funcionar com no máximos 5 pessoas.

O Artigo 4º da Instrução Normativa permite o funcionamento dos táxis e transportes alternativos intermunicipais com lotação de no máximo 50% da capacidade dos veículos, desinfecção periódica do veículo e uso de EPI’s.  

A partir da próxima sexta-feira 05/06, fica permitido a abertura de bares, espetinhos, lanchonetes e afins, com 50% da capacidade e no máximo 6 horas por dia e duas desinfecções por dia. Nesse tipo de comércio ainda fica proibido a exibição de shows e transmissão esportiva. Devem obedecer aos protocolos de segurança a ser expedido pelo PROCON que regulamentará o horário, condições de funcionamento e logística de atendimento aos clientes.  

A Instrução Normativa ainda cita que permanece proibido a abertura de clubes recreativos, associações desportivas, missas, cultos, festas e qualquer reunião que promova aglomeração.