PGM ingressa com mais uma Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra ex-gestor

A Procuradoria Geral do Município (PGM), ingressou nesta segunda-feira (29), com mais uma Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa praticados pelo ex-gestor. 

Como medida assecuratória do integral ressarcimento dos danos causados e, para que o provimento jurisdicional pleiteado não perca a sua eficácia e caia na impunidade, foi firmado na ação o Pedido de Tutela Provisória de Urgência, com vistas à imediata realização de Bloqueio de Bens pela justiça.

A Ação Civil Pública proposta tomou por base a emissão do Relatório Parcial Nº 201702, resultado da AUDITORIA realizada pela Controladoria Geral do Município - CGM., através da empresa G4 ASSESSORIA, CONSULTORIA E PROJETOS. No qual, fora constatado que no Exercício de 2014, o ex-prefeito André Avelino de Paiva Gadelha Neto, enquanto gestor, promoveu uma série de Atos Ímprobos tipificados na Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa –. Atos esses, que causaram sérios danos e elevados prejuízos ao erário público.

Aduz, assim como ocorreu na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, também, proposta pela Procuradoria Geral do Município – PGM na semana próxima passada, aquela referente ao Exercício de 2013, que o ex-prefeito de forma dolosa e em comprovada má-fé, promoveu uma série de infrações ao ordenamento jurídico, bem como, afrontou os Princípios Constitucionais (legalidade e Moralidade) que regem a Administração Pública, ao: (1) realizar pagamentos de horas extras para ocupantes de cargos em comissão; (2) contratação de servidor por excepcional interesse público, cujo recebimento se dava por meio de função gratificada; (3) Pagamento de gratificações indevidas; (4) contratação por excepcional interesse público de servidor com múltiplos vínculos junto ao Município. 

Conforme análise detalhada no Relatório Parcial exarado, os danos aos cofres públicos, provocados pelas diversas condutas dolosas do ex-gestor, diga-se, inerentes apenas a pagamento de pessoal no Exercício de 2014, atinge a cifra de R$ 588.695,61 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos). Valor esse, ainda sujeito de atualização.

Para o Procurador Geral do Município – Dr. Fernando Botêlho – “ ... a configuração da Improbidade Administrativa se evidencia quando o ato perpetrado pelo gestor, seja ele omissivo ou comissivo, causa lesão ou danos ao erário público, como é o caso de desvio, apropriação, dilapidação do patrimônio público, bem como, realização de despesas não autorizadas em lei”. O que, em tese, restou clarividente com a emissão do relatório mencionado.

Em sendo julgada procedente a Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, o ex-gestor – André Avelino de Paiva Gadelha Neto – poderá ser condenado: (1) ao ressarcimento integral do dano; (2) a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; (3) a perda de função pública, (4) a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; (5) ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; (6) a proibição de contratar com o Poder Público e, (7) deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outras demandas poderão ser ajuizadas pela Procuradoria Geral do Município – PGM, caso a auditoria identifique outras práticas de atos ímprobos e, via de consequência, emita novos relatórios.

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